domingo, 13 de janeiro de 2013

Avaliação de Impacto Ambiental-AIA como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente


O desenvolvimento econômico do Brasil é fomentado pelas suas obras e atividades empresariais que visam tanto o crescimento como o lucro. Para conter esse avanço desenfreado e amenizar os impactos ambientais decorrentes dos empreendimentos com efetivo ou grande potencial degradador, a Política Nacional do Meio Ambiente utiliza de instrumentos visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico e a preservação ambiental.
A Avaliação de Impacto Ambiental - AIA, está prevista na Lei 6938/81 e possui uma série de instrumentos complementares, como o EIA- Estudo de impacto Ambiental, que compreende:

  • Observar localização do projeto e alternativas tecnológicas, levando em conta a hipótese da não execução do projeto;
  • Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades;
  • Definir a área de influência do projeto, considerando a bacia hidrográfica na qual se localiza;
  • Considerar planos e programas governamentais na área de influência.
Todos os empreendimentos com elevado potencial poluidor ao meio ambiente devem solicitar a elaboração deste estudo de impacto ambiental. Entram nesta categoria as atividades energéticas, mineradoras, industriais, urbanas e agrossilvipastoris.
É importante salientar a participação social no processo de avaliação ambiental através das audiências públicas pois é um mecanismo para que seja apresentado à população diretamente afetada o ponto de vista do empreendedor e também dar voz ao povo para que apresente seus questionamentos e argumentos.






Texto: Jemima Martins - jemima.mrs@gmail.com

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